Objetivos e Afins
Artigo 2
(Objeto e Afins da ADDCA)
1- A Associação tem por objeto principal: Ajudar, acompanhar, aconselhar e sensibilizar os doentes que sofrem de dor crónica e outras; dinamizar datas assinaláveis; criar um grupo de pessoas para o apoio aos doentes com dor; promover ações, colóquios, debates e esclarecimentos aos doentes. Acessória e residualmente a Associação pode prestar apoio social às pessoas que a procurem e que dele careçam, com Dor Crónica e outras, sempre que tal não prejudique a prossecução do objecto principal.
2- As finalidades da ADDCA são as seguintes:
a) Divulgar informação sobre a Dor Crónica, nas suas diferentes patologias e promover a educação para a saúde;
b) Contribuir para a resolução de situação do doente de dor cronica e outras, em todas as fases da história natural da doença;
c) Contribuir para o apoio social e a humanização da Assistência ao Doente e Familiar;
d) Cooperar com todas as Instituições envolvidas na área da Dor Crónica, nomeadamente com Unidades Saúde;
e) Estabelecer relações com Instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
f) Desenvolver isoladamente ou em colaboração com outras entidades, ações de Solidariedade Social e estruturas para o tratamento e reabilitação na doença da dor crónica e outras dores;
g) Promover a investigação científica;
h) Angariação de fundos;
i) Prestar apoio social às pessoas que o solicitem e dele careçam, desde que a capacidade da Associação o permita e não resulte prejudicado o fim principal da Associação.
OBS: Artigo retirado do próprio documento "ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE DOENTES DE DOR CRÓNICA DOS AÇORES"